Categorias de associados

Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.

Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal (quota mensal mínima de 1€).

Direitos dos associados

Participar nas reuniões da Assembleia Geral.

Eleger e ser eleito para os corpos sociais.

Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº3 do artigo 29º dos estatutos da associação.

Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze duas e se verifique um interesse pessoa, directo e legítimo.

Deveres dos associados

Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos.

Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.

Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes.

Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.